Se você está lendo este artigo, é provável que 2024 tenha sido um ano de muito trabalho e, felizmente, de muitas vendas. Mas, junto com o sucesso, veio aquela “pulga atrás da orelha”: será que eu vendi demais para continuar sendo MEI?
O Desenquadramento MEI é o termo técnico para o processo de “promoção” da sua empresa. Você deixa de ser um Microempreendedor Individual e passa a ser uma Microempresa (ME). Para muitos, isso soa assustador. Medo de pagar mais impostos, medo da burocracia, medo de multas.
Mas a verdade é que sair do MEI não é uma punição; é um sinal de que seu negócio deu certo. O limite de R$ 81.000,00 anuais (uma média de R$ 6.750,00 por mês) é apenas o primeiro degrau da escada.
Neste guia completo, a Gonçalves Contabilidade vai explicar as regras do jogo para 2025. Vamos mostrar quando a migração é obrigatória, como evitar a temida multa retroativa e como fazer essa transição de forma segura para continuar crescendo.
Os 3 Motivos que Obrigam você a sair do MEI
Existem três situações principais que tornam o seu CNPJ incompatível com as regras do MEI. Identificar qual delas é o seu caso é o primeiro passo.
Faturamento acima do limite (R$ 81 mil ou o novo teto se aprovado)
O motivo mais comum. A regra geral vigente fixa o teto em R$ 81.000,00 por ano. Se você abriu a empresa no meio do ano, o limite é proporcional (R$ 6.750,00 x meses de atividade).
É importante ficar atento: discute-se no Congresso um novo limite de faturamento do MEI, mas enquanto a lei não é sancionada, vale a regra dos R$ 81 mil. Passou disso? Você precisa migrar.
Necessidade de Contratar mais funcionários
O MEI só pode ter um funcionário registrado, pagando o piso da categoria ou salário mínimo. Se sua operação cresceu e você precisa de uma equipe maior (2, 3 ou 10 funcionários), o MEI não te serve mais. Manter funcionários sem registro é um risco trabalhista gravíssimo.
Entrada de Sócio na empresa
O “I” de MEI significa Individual. Não existe MEI com sócio. Se você vai receber um investidor ou chamar um parceiro para dividir o negócio, é obrigatório transformar sua natureza jurídica, geralmente para uma LTDA.
Estourou o Limite? A Diferença Crucial entre 20% e Mais de 20%
Aqui mora o perigo financeiro. A Receita Federal trata o excesso de faturamento de duas formas, e uma delas pode quebrar seu caixa.
Cenário 1: Até R$ 97.200 (A transição suave em Janeiro)
Se você faturou mais que R$ 81.000,00, mas não ultrapassou 20% desse valor (ou seja, faturou até R$ 97.200,00), a notícia é boa.
- O que acontece: Você continua no MEI até 31 de dezembro.
- O imposto: Em janeiro do ano seguinte, você emitirá uma guia complementar (DARF) pagando o imposto sobre o excedente.
- A Migração: A partir de 1º de janeiro, você se torna ME e passa a pagar como Simples Nacional. Sem multas retroativas.
Cenário 2: Acima de R$ 97.200 (O perigo da multa retroativa imediata)
Se você faturou R$ 97.200,01 ou mais, o cenário é crítico.
- ue acontece: A Receita Federal entende que você nunca deveria ter sido MEI naquele ano.
- A Multa: O desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que o limite foi estourado (ou data de abertura).
- O Prejuízo: Você terá que recalcular todos os impostos do ano inteiro como se fosse uma Microempresa (Simples Nacional), com juros e multas sobre cada mês atrasado. A conta pode ser altíssima.
O Portal do Simples Nacional detalha as regras e prazos para o desenquadramento obrigatório, e ignorar esse limite de 20% é o erro mais caro que um MEI pode cometer.
Desenquadramento por Opção: A Estratégia do Empresário Inteligente
Você não precisa esperar estourar o limite para sair. Muitos empresários solicitam o desenquadramento voluntário antes de atingir o teto.
Por que?
- Para conseguir empréstimos bancários maiores (bancos veem MEs com melhores olhos que MEIs).
- Para fechar contratos com grandes empresas que exigem estrutura mais robusta.
- Para evitar a trava de crescimento no final do ano (parar de vender para não estourar nota).
O Passo a Passo da Migração: De MEI para ME (SLU)
Migrar não é automático. Não basta apertar um botão no site. É um processo burocrático de três etapas.
1. Comunicação à Receita
O primeiro passo é acessar o portal do Simples Nacional e solicitar o desenquadramento. O motivo deve ser informado corretamente (excesso de receita ou opção).
2. Ajuste na JUCESP (Contrato Social)
Aqui muitos travam. O MEI não tem Contrato Social; ele tem o CCMEI. Ao virar ME, você precisa formalizar a empresa na Junta Comercial. É necessário fazer um processo de transformação de empresa, criando um Contrato Social e transformando seu registro em Empresário Individual ou, o mais recomendado, em SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) para proteger seu patrimônio.
3. Regularização na Prefeitura
Seu CCM (Cadastro na Prefeitura) e seu Alvará precisam ser atualizados. O MEI tem isenção de algumas taxas que a ME não tem. Além disso, é o momento de habilitar a emissão de Notas Fiscais completas, com destaque de impostos se necessário.
Conclusão: Crescer não é um Problema, é uma Vitória
O desenquadramento do MEI em 2025 deve ser encarado como uma formatura. Sua empresa cresceu, o “berçário” ficou pequeno e agora você está pronto para jogar com os grandes.
Não tente fazer essa migração sozinho. O risco de errar o cadastro na Junta Comercial ou calcular errado o imposto retroativo é alto. Se você está nesse momento de transição, é a hora ideal para contratar uma contabilidade especializada que vai cuidar de toda a burocracia enquanto você foca em continuar vendendo.
FAQ: Dúvidas sobre Sair do MEI
Quanto custa para fazer o desenquadramento?
R: Existem as taxas da Junta Comercial (JUCESP) para registrar a alteração contratual (transformação em ME) e os honorários da contabilidade para executar o processo. O investimento garante que sua empresa nasça como ME sem pendências fiscais.
Meu CNPJ muda quando viro ME?
R: Não. O número do seu CNPJ permanece exatamente o mesmo. O que muda é a natureza jurídica e o regime tributário. Seu histórico bancário e tempo de empresa são preservados.
Posso voltar a ser MEI depois?
R: Sim, se no ano seguinte seu faturamento cair e ficar dentro do limite, você pode solicitar o retorno ao sistema MEI em janeiro. Porém, é um processo que exige que a empresa não tenha nenhuma pendência fiscal.

