Pró-labore vs. Distribuição de Lucros: Como Tirar Dinheiro da Empresa Pagando Menos

Torneiras representando Pró-labore e Distribuição de Lucros enchendo cofre, ilustrando economia de INSS.

Você abriu sua empresa, trabalhou duro, e agora o dinheiro começou a entrar na conta PJ. Chegou a hora de transferir esse resultado para a sua conta pessoal (PF) para pagar suas contas de casa e usufruir do seu trabalho. Mas como fazer isso?

Muitos empresários em São Paulo simplesmente fazem um PIX da conta da empresa para a conta pessoal e escrevem “salário” na descrição. Cuidado: esse é um erro clássico que pode custar caro em impostos e multas.

Existem duas formas legais de remunerar o sócio: o Pró-labore e a Distribuição de Lucros. Elas parecem iguais (dinheiro no bolso), mas para a Receita Federal são opostas. Uma paga impostos pesados; a outra é isenta.

O segredo da inteligência tributária não é escolher uma ou outra, mas sim saber equilibrar as duas. Neste artigo, a Gonçalves Contabilidade explica essa matemática para você pagar menos INSS legalmente.

O que é Pró-labore? (O salário tributável do dono)

O termo em latim significa “pelo trabalho”. O Pró-labore é, juridicamente, o salário do administrador. Se você é sócio e trabalha na empresa (administra, vende, opera), você é obrigado a retirar Pró-labore.

Diferente do salário do funcionário (CLT), o Pró-labore não tem 13º, férias ou FGTS obrigatórios. Mas ele tem uma característica que dói no bolso: ele é tributado.

A obrigatoriedade de recolher INSS (11%) e IRPF

Sobre o valor do seu Pró-labore, incidem dois impostos principais:

  1. INSS (Previdência): Você paga 11% sobre o valor (respeitando o teto). É essa contribuição que conta para sua aposentadoria e auxílio-doença. O Governo Federal estabelece as regras e tetos de contribuição previdenciária (INSS) para sócios, e é vital respeitar esses limites.
  2. IRRF (Imposto de Renda): Dependendo do valor, você também paga Imposto de Renda na Fonte, seguindo a tabela progressiva (até 27,5%).

Ou seja, retirar todo o dinheiro como Pró-labore é caro.

O que é Distribuição de Lucros? (A parte isenta que todos amam)

A Distribuição de Lucros é a remuneração do capital. É o dinheiro que você recebe não porque trabalhou, mas porque é dono de uma empresa que deu resultado.

A isenção de Imposto de Renda e INSS na distribuição

Aqui está a mágica: no Brasil (pela legislação atual de 2025), a distribuição de lucros é 100% isenta de Imposto de Renda e de INSS.

Se sua empresa lucrou R$ 50.000,00 e já pagou os impostos do CNPJ (Simples ou Presumido), esse dinheiro vai para a sua conta física “limpo”.

A regra de ouro: Você só distribui se tiver Lucro Contábil comprovado

Parece óbvio, mas não é. Você só pode distribuir lucro se a empresa tiver lucro. E como se prova isso? Com a contabilidade em dia.

Se você não tem uma assessoria contábil consultiva que fecha seu balanço mensalmente, você fica limitado a distribuir apenas uma porcentagem pequena (presunção) do faturamento. Para distribuir tudo com isenção, a escrituração contábil é obrigatória.

O “Pulo do Gato”: O Planejamento do Fator R no Simples Nacional

“Então vou definir meu Pró-labore como R$ 1,00 e tirar o resto como Lucro, certo?”

Errado. A Receita não aceita valores irrisórios. E, para muitas empresas de serviço (médicos, TI, engenheiros), ter um Pró-labore mais alto é, na verdade, uma vantagem.

Como aumentar o Pró-labore pode reduzir o imposto total da nota fiscal

No Simples Nacional, existe o Fator R. Se a sua folha de pagamento (incluindo Pró-labore) for igual ou superior a 28% do seu faturamento, sua empresa paga menos imposto na nota fiscal (cai de 15,5% para 6%).

Nesses casos, uma gestão financeira para PMEs inteligente aumenta propositalmente o Pró-labore (pagando um pouco mais de INSS) para gerar uma economia gigante no imposto da empresa (DAS). É uma balança que precisa ser calculada.

Conclusão: Não misture as contas, planeje as retiradas

O erro do empresário não é querer pagar menos imposto; é fazer isso sem técnica. A combinação ideal geralmente é: um Pró-labore suficiente para contribuir para o INSS (e atingir o Fator R, se necessário) e o restante retirado como Distribuição de Lucros isenta.

Para isso funcionar, você precisa conhecer bem os direitos e deveres dos sócios e ter disciplina financeira.

Na Gonçalves Contabilidade, nós simulamos o cenário ideal para o seu CPF e seu CNPJ, garantindo que você tenha a melhor renda líquida possível, dentro da lei.

FAQ: Retirada de Sócios

Posso retirar lucro todo mês?

R: Sim, desde que o Contrato Social da empresa preveja a “Distribuição Antecipada de Lucros” e que a contabilidade apure mensalmente que houve lucro naquele período para suportar a retirada.

Sou obrigado a ter Pró-labore?

R: Se você trabalha na empresa (sócio administrador), sim. A Receita Federal entende que trabalho não remunerado é “sonegação de contribuição previdenciária”. O valor mínimo aceito é de um salário mínimo vigente. Sócios apenas investidores (que não trabalham) não precisam ter Pró-labore, apenas Lucros.

O Pró-labore conta para minha aposentadoria?

R: Sim. O INSS recolhido sobre o Pró-labore conta como tempo de contribuição e para o cálculo do valor da sua aposentadoria no futuro. Já a Distribuição de Lucros não conta para a previdência.

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