Capital Social para Prestadores de Serviço: Quanto Declarar no Contrato Social?

Contrato social e equipamentos representando o capital social mínimo para prestadores de serviço.

Você está preenchendo os dados para abrir sua empresa e chega ao campo: “Valor do Capital Social”. O cursor pisca. Você trava.

“Se eu colocar um valor muito alto, tenho que pagar algum imposto sobre isso?”

“Se eu colocar um valor muito baixo, a Receita Federal vai me fiscalizar?”

“Ainda preciso daqueles 100 salários mínimos?”

Essas são as dúvidas mais comuns que recebemos de médicos, programadores e consultores durante o processo de abertura de empresa em São Paulo. A boa notícia é que, para prestadores de serviço, a regra hoje é muito flexível. A má notícia é que colocar qualquer número aleatório (como R$ 1,00) pode trazer problemas bancários e jurídicos no futuro.

Neste artigo, vamos desmistificar o Capital Social e te dar a segurança para definir o valor exato para o seu novo CNPJ.

O que é Capital Social? (Explicado para quem não é contador)

Esqueça o “contabilês”. Capital Social é, simplesmente, o valor que você (sócio) investe na empresa para que ela comece a rodar, antes de ter seu primeiro cliente pagando.

É o dinheiro inicial para pagar as taxas de abertura, comprar o certificado digital, o computador, a mesa e o primeiro mês de internet. Não é uma taxa que você paga ao governo. É um dinheiro que sai do seu bolso (Pessoa Física) e entra no caixa da empresa (Pessoa Jurídica) para financiar o início da operação.

O Sebrae orienta sobre como definir o investimento inicial e o capital de giro do negócio, reforçando que esse valor deve ser realista com a necessidade do seu projeto.

O Fim da EIRELI e o Mito dos 100 Salários Mínimos

Muitos empreendedores ainda têm na cabeça a regra antiga da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Nessa modalidade extinta, você era obrigado a comprovar um capital de 100 salários mínimos (hoje, mais de R$ 140.000,00) para abrir a empresa sozinho.

Isso acabou.

Na SLU e na LTDA, existe valor mínimo exigido por lei?

Não. Com a criação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), a lei mudou. Hoje, tanto para abrir uma SLU (sozinho) quanto uma LTDA (com sócios), não existe valor mínimo exigido por lei.

Tecnicamente, você poderia abrir uma empresa com R$ 1,00. Mas, na prática, isso não é recomendável. Vamos entender o porquê.

“Posso colocar R$ 1.000?” A Estratégia por trás do Número

Para a maioria dos prestadores de serviço (profissionais digitais, consultores), um capital social entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00 costuma ser suficiente e coerente.

A coerência com o início da operação (Computador, Softwares, Marketing)

O valor declarado deve ser compatível com a realidade. Se você vai abrir uma consultoria de TI, você precisa, no mínimo, de um bom notebook e licenças de software.

Se você declara R$ 100,00 de Capital Social, como você explica para a Receita Federal que sua empresa comprou um MacBook de R$ 10.000,00 na primeira semana? A conta não fecha. O Capital Social serve para justificar essas primeiras aquisições.

Capital Social vs. Responsabilidade Limitada: Protegendo seu Patrimônio

Este é o ponto jurídico vital. O termo “Limitada” (Ltda) significa que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor do Capital Social.

Se sua empresa tiver uma dívida milionária e quebrar, em tese, seu patrimônio pessoal está protegido até o limite do capital que você integralizou.

Se você declara um capital irrisório (R$ 1,00) apenas para cumprir tabela, um juiz pode entender que houve “subcapitalização” (a empresa nasceu sem condições de existir) e desconsiderar a personalidade jurídica, atingindo seus bens pessoais para pagar dívidas.

Portanto, definir um valor razoável é também uma blindagem para o seu CPF. Saiba mais sobre as diferenças jurídicas acessando nosso comparativo sobre tipos de empresa: LTDA ou SLU.

Como Comprovar (Integralizar) o Capital Social?

“Integralizar” significa colocar o dinheiro (ou bem) efetivamente dentro da empresa.

Dinheiro, Bens (Notebook, Celular) ou Veículos?

Você tem duas formas principais de fazer isso:

  1. Dinheiro: Você faz um PIX ou transferência da sua conta PF para a conta PJ assim que ela for aberta. No Contrato Social, dizemos que será integralizado “em moeda corrente nacional”.
  2. Bens: Você pode transferir seu notebook, celular, móveis ou até um veículo para a empresa para compor o Capital Social. Nesse caso, descrevemos os bens e seus valores no Contrato Social.

Essa estratégia de usar bens é excelente para quem não tem dinheiro vivo sobrando, mas já possui o equipamento de trabalho.

Conclusão: Defina o Valor Certo e Evite Problemas com o Fisco

Não existe resposta única, mas existe o bom senso. Para prestadores de serviço, declarar entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00 geralmente cobre as taxas iniciais e equipamentos básicos, garantindo coerência contábil sem exigir um aporte milionário.

Não minta no Contrato Social. Se você declarou R$ 10.000,00, transfira os R$ 10.000,00 ou os bens equivalentes. A “mentira” contábil é o primeiro passo para problemas futuros.

Precisa de ajuda para definir esse valor e alinhar com seu regime tributário? Consulte nosso guia sobre planejamento tributário para PMEs de serviço e comece seu negócio com o pé direito.

FAQ: Perguntas Rápidas sobre Capital Social

Preciso depositar o dinheiro do Capital Social em uma conta?

R: Sim. Se o contrato diz que a integralização é em dinheiro e à vista, você deve transferir o valor para a conta da empresa assim que ela for aberta. Isso serve de prova contábil e jurídica de que o capital existe.

Posso aumentar o Capital Social depois?

R: Sim, a qualquer momento. Conforme sua empresa cresce e precisa de mais dinheiro para investir, você pode fazer uma alteração contratual para aumentar o Capital Social. Diminuir é que é muito mais difícil e burocrático.

O Capital Social afeta o imposto que vou pagar?

R: Não. O valor do Capital Social não tem relação nenhuma com a alíquota do Simples Nacional ou do Lucro Presumido. Você paga imposto sobre o faturamento (vendas), não sobre o capital investido.

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