Se você é MEI, 2025 é um ano de ansiedade e expectativa. Você certamente já ouviu os boatos, viu as notícias e se perguntou: “Afinal, qual é o novo limite de faturamento do MEI? O teto de R$ 81.000 acabou? Já posso faturar R$ 144 mil?”
A confusão é enorme. Você busca no Google e encontra informações desencontradas. Alguns sites cravam o novo valor, outros ainda falam em R$ 81 mil. Como contador que vive a realidade dos pequenos empresários em São Paulo, entendo perfeitamente sua angústia. Você precisa de clareza para planejar suas vendas, não de “achismos”.
A verdade é que sua confusão é justificada. Existe, sim, um Projeto de Lei muito forte para mudar o teto, mas também existe uma regra vigente que não pode ser ignorada.
Este guia definitivo da GG Contabilidade vai acabar com a sua dúvida. Vamos explicar o que é fato (o que vale hoje), o que é projeto (o que pode mudar) e, o mais importante: o que você deve fazer agora para não cair em uma armadilha fiscal, independentemente da aprovação da nova lei.
O Status Oficial: Qual o Limite do MEI em 2025? (A Verdade Direta)
Vamos direto ao ponto, sem rodeios (Pilar AEO):
No momento em que este artigo é atualizado (Outubro de 2025), o limite de faturamento do MEI ainda é de R$ 81.000,00 por ano.
Este é o teto oficial vigente, o mesmo dos últimos anos. Para empresas abertas durante o ano (que não operaram os 12 meses), o limite é proporcional: R$ 6.750,00 multiplicado pelo número de meses de atividade.
“Mas e os R$ 144 mil?”
É aí que entra o Projeto de Lei.
A Grande Mudança: A Proposta de Aumento para R$ 144.912
O que está gerando toda essa expectativa é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021. Este projeto não é apenas um boato; ele já foi aprovado por comissões importantes e está em tramitação avançada no Congresso.
Ele é a mudança mais esperada para o Microempreendedor Individual em anos, e se baseia em duas grandes propostas:
1. O Novo Teto de R$ 144.912,41
O projeto propõe corrigir o teto do MEI, que está congelado em R$ 81.000 desde 2018. O novo valor sugerido é de R$ 144.912,41 por ano. Isso representaria um salto significativo, dando mais fôlego para o microempreendedor crescer antes de precisar migrar para uma Microempresa (ME).
2. A contratação de até dois funcionários
A segunda grande mudança proposta pelo mesmo PLP é o aumento do limite de contratação. Hoje, o MEI pode ter apenas um funcionário. O projeto de lei sugere permitir a contratação de até dois funcionários (CLT), o que mudaria completamente a capacidade operacional de muitos pequenos negócios.
Em que Pé Está o Projeto de Lei?
É aqui que mora o perigo. “Em tramitação” significa que ainda não é lei. Enquanto o projeto não for aprovado nas duas casas (Câmara e Senado) e sancionado pelo Presidente da República, o que vale é a regra antiga.
Não cometa o erro de basear seu planejamento fiscal de 2025 em uma lei que ainda não existe.
O Dilema: O que Fazer Hoje? (Ainda vale o teto de R$ 81.000)
Esqueça os R$ 144 mil por um momento. Seu CNPJ MEI, hoje, responde à Receita Federal com base no teto de R$ 81.000. Se você ultrapassar esse valor, as regras de desenquadramento são automáticas e podem custar caro.
Você precisa entender os dois cenários de “estouro” do limite atual.
Cenário 1: O Estouro “Tolerável” (Até 20%)
Se o seu faturamento em 2025 ficar acima de R$ 81.000,00, mas abaixo de R$ 97.200,00 (que é o teto + 20% de tolerância):
- O que acontece: Você não será desenquadrado do MEI retroativamente.
- O que fazer: Você deve pagar o DAS-MEI normalmente todos os meses do ano. Em Janeiro de 2026, você deverá gerar uma guia DAS complementar, pagando um imposto extra apenas sobre o valor que excedeu os R$ 81.000.
- A consequência: A partir de 1º de Janeiro de 2026, sua empresa é automaticamente desenquadrada do MEI e passa a ser uma Microempresa (ME), optante pelo Simples Nacional.
Cenário 2: O Estouro “Grave” (Acima de 20%)
Este é o cenário mais perigoso. Se o seu faturamento em 2025 ultrapassar R$ 97.200,00 (o teto + 20%):
- O que acontece: O desenquadramento é retroativo a 1º de Janeiro de 2025.
- O que isso significa? A Receita Federal vai desconsiderar que você foi MEI durante o ano. Ela vai recalcular todos os impostos de 2025 (desde o primeiro real faturado) com base nas regras do Simples Nacional (Anexo I, III ou V), que são muito mais complexas.
- A consequência: Você terá que pagar a diferença de todos os impostos do ano inteiro, com juros e multa. É uma bola de neve que pode quebrar um negócio que estava indo bem.
“Já Faturei R$ 85 mil em Outubro. Devo Parar de Vender?”
Essa é a pergunta que mais recebo. O MEI fica com medo de vender para não estourar o limite. Isso é o maior sinal de que o MEI ficou pequeno para você.
Jamais pare de faturar por causa do limite.
O limite de R$ 81.000 (R$ 6.750/mês) é um freio de mão puxado. Se seu negócio tem potencial para faturar R$ 100 mil, R$ 120 mil, R$ 150 mil… você não é mais um MEI. Você é um Microempresário (ME), e isso é ótimo.
Esperar a lei dos R$ 144 mil ser aprovada enquanto você “pisa no freio” é perder dinheiro. Pior: é correr o risco de estourar os 20% e levar uma multa retroativa.
A Ação Correta: O Desenquadramento Planejado
Se você está faturando perto de R$ 7.000 por mês de forma consistente, não espere a “bomba” estourar em Dezembro. A decisão mais inteligente e profissional é fazer o Desenquadramento do MEI por opção.
Você pode, a qualquer momento, comunicar à Receita Federal que deseja sair do MEI e se tornar uma ME.
- Por que fazer isso? Porque você assume o controle.
- Como funciona? Nós, da GG Contabilidade, fazemos essa transição para você. Solicitamos o desenquadramento, ajustamos seu cadastro na JUCESP (transformando seu EI em uma SLU, por exemplo), e enquadramos sua nova ME no Simples Nacional.
- Resultado: Você para de se preocupar com o teto de R$ 81 mil e pode faturar à vontade (dentro do limite do Simples Nacional, que é de R$ 4,8 milhões/ano). Seus impostos serão pagos em uma guia única (DAS), agora calculada sobre seu faturamento real, e você terá a segurança de estar 100% em dia.
Conclusão: O Limite de R$ 81 mil é um Sinal, Não uma Barreira
O teto do MEI em 2025, seja ele de R$ 81 mil ou (se aprovado) R$ 144 mil, não deve ser visto como uma meta, mas como uma etapa.
Se o seu negócio está batendo no teto atual, é um sinal claro de sucesso. É o universo te dizendo que você cresceu e que a “roupa” do MEI não serve mais.
Não espere uma mudança de lei para tomar uma decisão estratégica. Agir agora, fazendo a transição planejada de MEI para ME, é o que separa o empreendedor amador do empresário que está pronto para crescer em São Paulo.
Na GG Contabilidade, somos especialistas em fazer o desenquadramento para ME. Cuidamos de toda a burocracia para que você possa faturar sem medo.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre o Limite MEI 2025
Se a lei de R$ 144 mil for aprovada no meio de 2025, o limite é imediato?
R: Depende do texto da lei. Geralmente, quando uma lei tributária entra em vigor no meio do ano, o limite é proporcional (princípio da anterioridade). Se for aprovada, é provável que o valor cheio só valha para 2026, ou que haja uma regra de transição específica. Por isso, não conte com esse valor até que seja sancionado e publicado.
O que é mais caro: estourar o limite ou virar ME?
R: Estourar o limite acima de 20% é infinitamente mais caro. O desenquadramento retroativo gera multas e juros sobre o faturamento do ano todo. Virar ME (Microempresa) é um custo planejado. Você paga um imposto um pouco maior (começando em 4% ou 6% sobre a nota, dependendo da atividade), mas tem a segurança de estar legalizado e a liberdade para faturar milhões.
O MEI que fatura R$ 100 mil (acima dos R$ 81 mil) paga multa?
R: Sim. Como ele estourou mais de 20%, ele será desenquadrado retroativamente. A Receita Federal cobrará a diferença de imposto do Simples Nacional (como se fosse ME) sobre os R$ 100.000, e não apenas sobre o que excedeu. Essa diferença virá com juros e multa por atraso no pagamento.
Com o novo limite de R$ 144 mil, o MEI vai poder contratar 2 funcionários?
R: Sim, essa é a segunda parte da proposta do PLP 108/2021. A ideia é que o aumento do faturamento venha acompanhado de um aumento na capacidade de contratação, permitindo que o MEI tenha até dois funcionários registrados.

