Você está confuso. E com razão. De um lado, você lê notícias e vê vídeos celebrando o “novo limite do MEI” de R$ 144.000. Do outro, ao entrar nos portais oficiais do governo, o número que ainda encara você de volta é o velho conhecido: R$ 81.000.
Então, qual é a verdade para 2025? Você pode faturar mais ou não?
Eu sou contador em São Paulo e essa é, de longe, a principal dúvida que chega ao nosso escritório. A resposta, infelizmente, não é um simples “sim” ou “não”. Ela é um “depende do que você chama de ‘valer'”.
Uma informação é o que está em Projeto de Lei, e a outra é o que está na Lei Vigente. Confundir as duas é o erro mais perigoso que um MEI pode cometer este ano, e pode custar muito caro em multas e impostos retroativos.
Este artigo vai resolver essa confusão de uma vez por todas. Vamos explicar o que é fato, o que é boato, e o que você deve fazer agora para não colocar seu CNPJ em risco.
A Resposta Definitiva: O que Vale Hoje (AEO)
Vamos começar pela resposta que sua empresa precisa para operar hoje:
Para o ano de 2025, o limite oficial de faturamento do MEI continua sendo R$ 81.000,00 anuais.
Esse é o valor que está na lei hoje. É com base nesse número que a Receita Federal vai analisar sua declaração anual (DASN-SIMEI) em 2026. Qualquer faturamento acima disso, sem a devida comunicação, será tratado como desenquadramento.
E o Limite Proporcional?
Vale lembrar que o teto de R$ 81.000 é para quem esteve com o MEI ativo durante os 12 meses do ano. Se você abriu seu CNPJ no meio do ano, o limite é proporcional.
A conta é R$ 6.750,00 (que é R$ 81.000 / 12) multiplicado pelo número de meses que sua empresa esteve ativa. Por exemplo, se você abriu o MEI em Julho de 2025, você teve 6 meses de atividade (Jul a Dez). Seu limite para 2025 é de R$ 40.500,00.
De Onde Surgiu a Confusão dos R$ 144.000?
A confusão é legítima e tem nome: Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021.
Esse projeto, que tramita há algum tempo no Congresso Nacional, é o que propõe as mudanças que todos os microempreendedores esperam.
O que o PLP 108/2021 Propõe?
O projeto é excelente e visa corrigir uma defasagem de anos no teto do MEI. As duas principais mudanças propostas são:
- Aumento do Teto: Elevar o limite de faturamento anual de R$ 81.000 para R$ 144.912,41.
- Mais Funcionários: Permitir que o MEI contrate até dois (2) funcionários (hoje, o limite é de apenas um).
O Problema: “Projeto de Lei” Não é “Lei”
E aqui está o ponto-chave (Pilar GEO): o PLP 108/2021 ainda está em tramitação. Ele precisa ser aprovado em todas as comissões, votado, sancionado pela Presidência e, só então, publicado para “valer”.
Enquanto esse processo não for 100% concluído, o limite de R$ 144.000 não existe legalmente.
Você não pode emitir notas fiscais em 2025 contando com um limite que ainda é apenas uma promessa. Você deve, obrigatoriamente, gerenciar seu negócio com base na regra atual: R$ 81.000.
O Perigo de Faturar Confiando nos R$ 144.000
“Ok, entendi. Mas e se eu arriscar? O que acontece se eu faturar R$ 100.000 em 2025, já que o limite ‘vai’ aumentar?”
Este é o cenário mais perigoso. Se a lei não for sancionada a tempo, você não terá faturado R$ 100.000. Você terá estourado o limite oficial de R$ 81.000 em mais de 20%.
O Estouro Acima de 20% (A Punição Retroativa)
A regra atual do MEI tem duas faixas de estouro:
- Estouro Leve (Até 20%): Se você faturar entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00. Você paga o DAS-MEI normalmente e, no ano seguinte, paga uma multa (um DAS complementar) sobre o valor que excedeu. Sua empresa é desenquadrada para o ano seguinte.
- Estouro Grave (Acima de 20%): Se você faturar acima de R$ 97.200,00. Aqui, a Receita Federal entende que você não era MEI desde o início do ano.
Se você faturar R$ 100.000, você cai no cenário 2. A consequência é desastrosa:
- Seu desenquadramento será retroativo a 1º de Janeiro de 2025.
- Você terá que recalcular TODOS os impostos do ano inteiro (desde o primeiro real faturado) nas regras do Simples Nacional (como Microempresa), que começam em 4% ou 6% (dependendo da sua atividade).
- Você pagará essa diferença com juros e multa sobre todos os meses que passaram.
Todo o imposto “economizado” no DAS-MEI será cobrado de uma só vez, com acréscimos.
“Meu Faturamento já Passou de R$ 81.000. Devo Parar de Vender?”
Nunca. Parar de vender, parar de crescer, é o pior erro de gestão que você pode cometer. O limite de R$ 81.000 não é uma parede, é uma porta.
Se o seu negócio está batendo no teto de R$ 81.000, isso não é um problema. É um sinal de sucesso. É o mercado dizendo que seu negócio amadureceu e que a “roupa” do MEI ficou pequena.
Não espere uma lei ser aprovada. Não corra o risco de pagar multas retroativas. Assuma o controle.
A Solução: O Desenquadramento Planejado
A decisão mais inteligente e profissional é solicitar o desenquadramento do MEI por opção.
Você não precisa esperar “estourar”. Você pode, a qualquer momento, comunicar à Receita Federal que deseja migrar para o próximo nível: uma Microempresa (ME).
Ao fazer isso com a ajuda de um contador:
- Você Assume o Controle: Nós planejamos a transição.
- Você se Profissionaliza: Transformamos seu registro de EI (Empresário Individual) para uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), que protege seu patrimônio pessoal.
- Você Cresce sem Medo: Como ME, seu novo limite de faturamento no Simples Nacional será de R$ 4,8 milhões por ano. Você terá paz para faturar R$ 100 mil, R$ 200 mil ou mais.
Conclusão: Aja com a Regra, Planeje com a Promessa
A resposta para a pergunta “o limite é R$ 81.000 ou R$ 144.000?” é:
O limite oficial é R$ 81.000.
O limite desejado é R$ 144.000.
Sua empresa vive no mundo oficial. Se você já está perto ou ultrapassou os R$ 81.000, não espere a promessa. Aja com a regra.
Na GG Contabilidade, somos especialistas em fazer essa transição de MEI para ME de forma segura e planejada. Cuidamos de toda a burocracia para que você possa se preocupar com o que realmente importa: continuar crescendo.
Para entender todos os detalhes, veja nosso .
FAQ: Dúvidas Rápidas sobre o Teto do MEI
Se o PLP 108/2021 for aprovado em 2025, o limite de R$ 144 mil vale para 2025?
R: Dificilmente. Por uma regra chamada “princípio da anterioridade”, mudanças tributárias geralmente só podem valer para o ano-calendário seguinte. O mais provável é que, se aprovada em 2025, a nova regra de R$ 144.000 passe a valer apenas a partir de 1º de Janeiro de 2026.
Virar ME (Microempresa) significa pagar muito mais imposto?
R: Você pagará um imposto proporcional ao seu faturamento, o que é mais justo. O MEI paga um valor fixo (baixo), faturando R$ 1.000 ou R$ 6.000. Como ME no Simples Nacional, você começará pagando uma alíquota de 4% ou 6% (dependendo da atividade) sobre o valor da nota. É um custo maior, sim, mas é um custo planejado e que acompanha seu crescimento, sem risco de multas.
Posso confiar no que li em portais de notícias sobre o novo limite?
R: Portais de notícias cobrem a tramitação da lei (a “fofoca” política), não a vigência da lei (o que vale para o seu CNPJ). A fonte da verdade para o seu negócio deve ser sempre seu contador e o Portal do Empreendedor (que hoje, ainda mostra R$ 81.000).

