Você abriu sua empresa, trabalhou duro, e agora o dinheiro começou a entrar na conta PJ. Chegou a hora de transferir esse resultado para a sua conta pessoal (PF) para pagar suas contas de casa e usufruir do seu trabalho. Mas como fazer isso?
Muitos empresários em São Paulo simplesmente fazem um PIX da conta da empresa para a conta pessoal e escrevem “salário” na descrição. Cuidado: esse é um erro clássico que pode custar caro em impostos e multas.
Existem duas formas legais de remunerar o sócio: o Pró-labore e a Distribuição de Lucros. Elas parecem iguais (dinheiro no bolso), mas para a Receita Federal são opostas. Uma paga impostos pesados; a outra é isenta.
O segredo da inteligência tributária não é escolher uma ou outra, mas sim saber equilibrar as duas. Neste artigo, a Gonçalves Contabilidade explica essa matemática para você pagar menos INSS legalmente.
O que é Pró-labore? (O salário tributável do dono)
O termo em latim significa “pelo trabalho”. O Pró-labore é, juridicamente, o salário do administrador. Se você é sócio e trabalha na empresa (administra, vende, opera), você é obrigado a retirar Pró-labore.
Diferente do salário do funcionário (CLT), o Pró-labore não tem 13º, férias ou FGTS obrigatórios. Mas ele tem uma característica que dói no bolso: ele é tributado.
A obrigatoriedade de recolher INSS (11%) e IRPF
Sobre o valor do seu Pró-labore, incidem dois impostos principais:
- INSS (Previdência): Você paga 11% sobre o valor (respeitando o teto). É essa contribuição que conta para sua aposentadoria e auxílio-doença. O Governo Federal estabelece as regras e tetos de contribuição previdenciária (INSS) para sócios, e é vital respeitar esses limites.
- IRRF (Imposto de Renda): Dependendo do valor, você também paga Imposto de Renda na Fonte, seguindo a tabela progressiva (até 27,5%).
Ou seja, retirar todo o dinheiro como Pró-labore é caro.
O que é Distribuição de Lucros? (A parte isenta que todos amam)
A Distribuição de Lucros é a remuneração do capital. É o dinheiro que você recebe não porque trabalhou, mas porque é dono de uma empresa que deu resultado.
A isenção de Imposto de Renda e INSS na distribuição
Aqui está a mágica: no Brasil (pela legislação atual de 2025), a distribuição de lucros é 100% isenta de Imposto de Renda e de INSS.
Se sua empresa lucrou R$ 50.000,00 e já pagou os impostos do CNPJ (Simples ou Presumido), esse dinheiro vai para a sua conta física “limpo”.
A regra de ouro: Você só distribui se tiver Lucro Contábil comprovado
Parece óbvio, mas não é. Você só pode distribuir lucro se a empresa tiver lucro. E como se prova isso? Com a contabilidade em dia.
Se você não tem uma assessoria contábil consultiva que fecha seu balanço mensalmente, você fica limitado a distribuir apenas uma porcentagem pequena (presunção) do faturamento. Para distribuir tudo com isenção, a escrituração contábil é obrigatória.
O “Pulo do Gato”: O Planejamento do Fator R no Simples Nacional
“Então vou definir meu Pró-labore como R$ 1,00 e tirar o resto como Lucro, certo?”
Errado. A Receita não aceita valores irrisórios. E, para muitas empresas de serviço (médicos, TI, engenheiros), ter um Pró-labore mais alto é, na verdade, uma vantagem.
Como aumentar o Pró-labore pode reduzir o imposto total da nota fiscal
No Simples Nacional, existe o Fator R. Se a sua folha de pagamento (incluindo Pró-labore) for igual ou superior a 28% do seu faturamento, sua empresa paga menos imposto na nota fiscal (cai de 15,5% para 6%).
Nesses casos, uma gestão financeira para PMEs inteligente aumenta propositalmente o Pró-labore (pagando um pouco mais de INSS) para gerar uma economia gigante no imposto da empresa (DAS). É uma balança que precisa ser calculada.
Conclusão: Não misture as contas, planeje as retiradas
O erro do empresário não é querer pagar menos imposto; é fazer isso sem técnica. A combinação ideal geralmente é: um Pró-labore suficiente para contribuir para o INSS (e atingir o Fator R, se necessário) e o restante retirado como Distribuição de Lucros isenta.
Para isso funcionar, você precisa conhecer bem os direitos e deveres dos sócios e ter disciplina financeira.
Na Gonçalves Contabilidade, nós simulamos o cenário ideal para o seu CPF e seu CNPJ, garantindo que você tenha a melhor renda líquida possível, dentro da lei.
FAQ: Retirada de Sócios
Posso retirar lucro todo mês?
R: Sim, desde que o Contrato Social da empresa preveja a “Distribuição Antecipada de Lucros” e que a contabilidade apure mensalmente que houve lucro naquele período para suportar a retirada.
Sou obrigado a ter Pró-labore?
R: Se você trabalha na empresa (sócio administrador), sim. A Receita Federal entende que trabalho não remunerado é “sonegação de contribuição previdenciária”. O valor mínimo aceito é de um salário mínimo vigente. Sócios apenas investidores (que não trabalham) não precisam ter Pró-labore, apenas Lucros.
O Pró-labore conta para minha aposentadoria?
R: Sim. O INSS recolhido sobre o Pró-labore conta como tempo de contribuição e para o cálculo do valor da sua aposentadoria no futuro. Já a Distribuição de Lucros não conta para a previdência.

